ATAQUE DA CNI
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    Sex Ago 13, 2021 10:11 am
    Capítulo I - Generalidades

    Artigo 1º - Centro Nacional Investigativo tem como objetivo tornar o Habblet Hotel um ambiente agradável para todos os usuários, servindo e protegendo a todos.

    Artigo 2º - Todos os policiais do Centro Nacional Investigativo devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

    Artigo 93º - Este documento jamais deverá sofrer alterações sem que haja a aprovação da supremacia desta Corporação. Trata-se de um tópico extra-oficial, representando o presente em documentos dos atuais supremo.

    Artigo 4º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CNI.


    Capítulo II - Ofícios

    Artigo 1º - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro das dependências do CNI, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou do supremo.

    Artigo 2º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com o Centro Nacional Investigativo e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

    Artigo 3º - Dentro de qualquer dependência do Centro Nacional Investigativo é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios sujeito a punição de acordo com o Código Penal Militar.

    Artigo 4º - Todos os policiais ativos do Centro Nacional Investigativo seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.

    Artigo 5º - É proibido o uso de direitos no batalhão sem permissão do Oficial da Guarda, salvo este se for um membro do Setor de Inteligência sob aviso prévio do Oficial da Guarda.

    Observação: Aquele que fizer mal uso de direitos estará sujeito a suspensão de direitos e eventualmente uma advertência ou rebaixamento.


    Capítulo III - Perímetro

    Artigo 1º - É liberado o acesso aos quartos oficiais do Centro Nacional Investigativo, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta.

    Artigo 2º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão da supremacia.


    Capítulo IV - Portal

    Artigo 1º - O fórum em vigor "cnisystem.forumeiros.com" é propriedade oficial do Centro Nacional Investigativo e deve ser usada de forma exclusiva à Polícia CNI. Todas as normas de conduta presentes neste documento adequam-se ao fórum.

    Artigo 2º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Centro Nacional Investigativo refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu/rebaixou/demitiu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

    Artigo 3º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagem nesses tópicos se for promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos, também irão constar em tais tópicos.

    Artigo 4º - Caso o portal fique fora do ar serão identificados somente membros com emblemas de patentes. Caso o policial seja um Soldado, o emblema do curso de patente deve constar em seu perfil.


    Capítulo V - Batalhões

    Artigo 1º - Ficam-se organizados nas seguintes funções, nos batalhões:

    Oficial da Guarda;
    Cabo da Guarda;
    Operadores 1 - 3;
    Auxiliar Operacional;
    Sentinela


    Artigo 2º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão do Centro Nacional Investigativo. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

    Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a aspirante a Oficial, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído, sem maiores restrições.


    Artigo 1º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo a recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os.

    Observação: Para ocupar esse posto, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído.


    Artigo 2º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão do Centro Nacional Investigativo que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

    Artigo 3º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências do Centro Nacional Investigativo.

    Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

    Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada. Ele também é responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

    Observação: Para ocupar a função de operador, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído a Aula de Segurança.


    Artigo 4º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

    Observação: Para assumir essa função, o policial deve ser Subtenente e ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo as funções de operadores no momento.


    Artigo 5º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos alunos enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

    Observação: Para ocupar a função de Sentinela, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, tendo concluído o Curso de Formação de Sargentos.


    Artigo 6º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente quando o policial deva se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

    Artigo 7º - O Centro de Instrução será utilizado única e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos, punições ou supervisões.

    Artigo 8º - Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Centro Nacional Investigativo, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

    Artigo 9º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

    Artigo 10º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


    Capítulo VI - Hierarquia

    Artigo 1º - O Centro Nacional Investigativo possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 14 cargos, respectivamente.

    Artigo 2º - Hierarquia do Corpo Militar do Centro Nacional Investigativo:

    Corpo de praças:

    Soldado;
    Cabo;
    [size]
    Sargento;
    Subtenente;
    Aspirante a Oficial;

    Corpo de Oficiais:

    Tenente;
    Capitão;
    Coronel;
    General;
    Marechal;
    Comandante;
    Comandante-Geral;[/size]


    Artigo 3º - Hierarquia do Corpo Executivo do Centro Nacional Investigativo;

    Corpo de Oficiais:

    Chanceler - Comandante-Geral;
    Acionista Majoritário - Comandante;
    Executivo - Marechal;
    VIP - Marechal;
    Orientador - General;
    Conselheiro - General;
    Vice Presiente - Coronel;
    Ministro - Capitão;
    Staff - Capitão;
    Coordenador-Geral - Tenente

    Corpo de Praças:

    Coordenador - Aspirante a Oficial;
    Supervisor - Subtenente
    Diretor - Sargento
    Advogado - Cabo
    Sócio - Soldado


    Artigo 4º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

    Chanceler - 15 Raros Staff's (6 Raros LTDs)
    Acionista Majoritário - 13 Raros Staff's (5 raros LTDs)
    Executivo - 10 Raros Staff's (4 raros LTDs)
    VIP - 8 Raros Staff's ( 3 LTD's)
    Orientador - 7 Raros Staff's (2 LTDs)
    Conselheiro - 6 Raros Staff's
    Vice Presidente - 5 Raros Staff's
    Ministro - 4 Raros Staff's
    Staff - 3 Raros Staff's
    Coordenador-Geral - 1 Raro Staff
    Supervisor - Contrato
    Diretor - Contrato
    Advogado - Contrato
    Sócio - Contrato


    Artigo 5º - A supremacia é autoridade máxima do Centro Nacional Investigativo.

    Artigo 6º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

    Artigo 7º - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do Centro Nacional Investigativo.

    Artigo 8º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste documento.

    Comandante-Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
    Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
    Marechal promove/rebaixa/demite até General.
    General promove/rebaixa/demite até Coronel.
    Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
    Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
    Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
    Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. *Com permissão de um Oficial caso não tenha concluído o CFO.
    Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.


    * Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de dois Corregedores ou ter concluído o CFO em caso de promoções de Oficiais. Para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de dois Corregedores. Para promover/rebaixar/demitir Praças é necessário ter concluído o CFO, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste documento, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os superiores do Corpo Executivo poderão promover sem a necessidade de permissões;


    Artigo 9º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste documento.

    Chanceler promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário
    Acionista Majoritário promove/rebaixa/demite até Executivo.
    Executivo promove/rebaixa/demite até VIP.
    VIP promove/rebaixa/demite até Orientador.
    Orientador promove/rebaixa/demite até Vice Presidente.
    Vice Presidente promove/rebaixa/demite até Ministro.
    Ministro promove/rebaixa/demite até Staff.
    Staff promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral. 
    Coordenador-geral promove/rebaixa/demite até Coordenador.
    Coordenador promove/rebaixa/demite até Supervisor. *Com permissão de um Oficial Executivo caso não tenha concluído o CFO.
    Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor. *Com permissão de um Oficial Executivo.

    * Os membros do Corpo Militar só podem promover/rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de tum Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste documento Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão. Em casos que envolvam a promoção de Agentes, Sócios e Inspetores, os Oficiais do Corpo Militar poderão promover sem permissão.


    Artigo 10º - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial. O cancelamento de promoções do Corpo de Oficiais do Corpo Militar só poderá proceder com permissão de um Corregedor, ressalvo membros do Centro de Recursos Humanos.

    Artigo 11º - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:

     Promoção para recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por membros de uma companhia treinados e capacitados em aulas, logo após o Aluno ser aprovado na aula.


    Promoção para Soldados: Só poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, do Centro Nacional Investigativo.

    Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, do Centro Nacional Investigativo.

    Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) disponibilizado pelos Treinadores do Centro Nacional Investigativo.

    Promoção para Subtenentes: Só poderá ser promovido a patente de aspirante a Oficial o Subtenente que realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula de Promotor (PRO) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, do Centro Nacional Investigativo.

    Promoção para aspirantes a Oficiais: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o aspirante que concluir com notas satisfatórias em todas as matérias do Curso de Formação de Oficiais e for aprovado nas duas avaliações.


    Artigo 12º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

    Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
    Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
    Cabo - Sargento: 2 dias;
    Sargento - Subtenente: 3 dias;
    Subtenente - aspirante a Oficial: 4 dias;
    Aspirante-a-Oficial - Tenente: 5 dias;
    Tenente - Capitão: 9 dias;
    Capitão - Coronel: 11 dias;
    Coronel - General: 13 dias;
    General - Marechal: 15 dias;
    Marechal - Comandante: 15 dias;
    Comandante - Comandante-geral: 25 dias;


    Artigo 13º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

    Comandante-Geral: 03 vagas;
    Comandante: 03 vagas;
    Marechal: 04 vagas;
    General: 06 vagas;
    Coronel: 08 vagas;
    Capitão: 11 vagas;
    Tenente: 14 vagas;

    Artigo 14º - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

    Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
    Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
    Caso o policial volte da sua licença, só poderá tirar outra após 7 dias.


    Artigo 15º - [A licença é exclusiva para os Oficiais do Corpo Militar.].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como aspirante a Oficial.

    Pedir licença em: CRH: Requerimentos - Formulário: Corpo de Oficiais


    Artigo 16º - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 07 dias sem justificativa prévia.

    Artigo 17º - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa, salvo este artigo, caso o policial deseje mudar de corpo, este terá que efetuar o desligamento/reforma de seu atual corpo.


    Artigo 18º - Um militar após ser exonerado (temporariamente ou não) perde o direito de ser contratado por currículo. Podendo apenas se alistar ou comprar cargos. Todo militar deverá consultar a lista de exonerados antes de realizar os contratos. A não ser que haja permissão da supremacia.


    Artigo 19º - Os postos de Comandante e Comandante-geral, juntamente com os Cargos de Chanceler, Acionista-Majoritário, Executivo e VIP, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

    Artigo 20º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar do Centro Nacional Investigativo são proibidos.


    Capítulo VII - Companhias e sumbcompanhias

    Artigo 1º - Derpatamento de Ensino Policial: O Dertamento de Ensino Policial é responsável por instruir, treinar e fiscalizar os praças do Centro Nacional Investigativo.

    Artigo 2º - A Hierarquia do Derpatamento de Ensino Policial é da seguinte forma:

    Instrutor;
    Professor;
    Ministro;
    Vice Líder;
    Líder;

    Artigo 3º - Os militares do departamento são identificados por brevê rosa de diferentes tonalidades, de acordo com seu cargo interno. Torna-se obrigatório a participação na companhia a partir da patente de sargento.

    Artigo 4º - Subcompanhia são grupos com funções administrativas e de auxílio a formação superior e intensificada.

    Artigo 5º - A subcompanhia é:

    Academia Militar [AM]


    Artigo 6º - A  Academia Militar é a responsável pela aplicação do Curso de Formação de Oficiais que visa a qualificação dos policiais que passem de praça para oficial. Eles aplicam cursos derivados para a formação e ampliação do caráter policial-militar.

    Artigo 7º - A hierarquia é composta da seguinte forma:

    Comandante
    Subcomandante
    Professor



    Capítulo VIII - Grupos de Funções

    Artigo 1° - Os Grupos de Funções, são setores fundamentais do Centro Nacional Investigativo, são responsáveis pela estruturação dos documentos, recursos humanos e marketing.

    Artigo 2° - Não há restrições de quantos Grupos de Funções um Policial Militar poderá ingressar.

    Artigo 3° - Há Grupos de Funções que podem ter sua inserção como: concurso público, convocação ou aprovação em curso interno.

    Artigo 4° - Compõe os Grupos de Funções:

    • Corregedoria [COR]
    • Setor 2 [P2]
    • Batalhão Operacional de Policiais Especiais [BOPE]
    • Batalhão Policial de CHOQUE [BPCHq]
    • Centro de Recursos Humanos [CRH]
    • Setor de Relações Públicas [SRP]

    Artigo 5° - Corregedoria:

    A Corregedoria é composta por até seis membros, resumindo-se nos cinco melhores atuais policias da instituição e um Presidente da Mesa. Ela detém da responsabilidade da qualidade do corpo de oficiais, bem como, sua correção e aprovação de projetos. Eles são escolhidos pela supremacia, mediante um curso jurídico.
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