ATAQUE DA CNI
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    Sex Ago 13, 2021 10:14 am
    ÍNDICE

    Spoiler :

    TÍTULO I.  - GENERALIDADES
    Capítulo I - INTRODUÇÃO
    Capítulo II - DEFINIÇÕES

    TÍTULO II. - CARACTERIZAÇÕES
    Capítulo III - CARACTERÍSTICAS DO CENTRO NACIONAL INVESTIGATIVO
    Capítulo IV - ACESSOS
    Capítulo V - CARACTERIZAÇÃO DE PESSOAS

    TÍTULO III. - ACIONAMENTO DO PLANO
    Capítulo VI - SETOR DE INTELIGÊNCIA
    Capítulo VII - SITUAÇÕES ACIDENTAIS/EMERGENCIAIS

    TÍTULO VI. - EMERGÊNCIAS E SEUS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS
    Capítulo VIII - GRAVIDADE 1
    Capítulo IX - GRAVIDADE 2
    Capítulo X - GRAVIDADE 3
    Capítulo XI - GRAVIDADE 4

    TÍTULO V. - EXERCÍCIOS SIMULADOS
    Capítulo XII -  SIMULAÇÕES DE BASE
    Capítulo XIII - SIMULAÇÕES DE ATAQUE

    TÍTULO VI. - CONSIDERAÇÕES FINAIS







    TÍTULO I.
    GENERALIDADES

    Capítulo I
    INTRODUÇÃO

    Art. 1 - Para se prever os riscos, é importante avaliar todas as etapas do processo e os meios de serviço nos batalhões e quartos auxiliares. Devemos ter também pessoas treinadas e capacitadas para controle de tal situação. O Plano de Controle Emergencial tem por objetivo estabelecer procedimentos a serem seguidos mediante à situações classificadas como emergência ou acidente.

    Capítulo II
    DEFINIÇÕES

    Art. 3 - Acidente: Situação indesejada causada por um ato não proposital, podendo ou não causar danos.

    Art. 4 - Emergência: Situação indesejada causada por um ato proposital, tornando necessário intervenções através dos procedimentos pré-descritos neste documento.

    Art. 5 - Procedimento básico: Procedimento que deve ser aplicado inicialmente em casos de emergências e/ou acidentes.

    Art. 6 - Procedimento intermediário: Procedimento que deve ser aplicado somente em progresso/continuidade, ou até mesmo caso a situação acidental/emergencial se intensifique após a aplicação do procedimento básico.

    Art. 7 - Procedimentos únicos: Estes devem ser aplicados em conjunto, independente de sua continuidade ou não.

    Art. 8 - Evacuação de área: Saída ordenada de todos os ocupantes de uma área onde está ocorrendo uma emergência ou acidente, para um local seguro pré-estabelecido.

    Art. 9 - Exercício simulado: Evento planejado no qual um cenário emergencial ou acidental é simulado para verificação dos procedimentos de resposta.

    Art. 10 - Dependências: Todo e qualquer ambiente que esteja sob jurisdição oficial do Centro Nacional Investigativo.


    TÍTULO II.
    CARACTERIZAÇÕES

    Capítulo III
    CARACTERÍSTICAS DO CENTRO NACIONAL INVESTIGATIVO

    Art. 11 - Configuram-se como dependência oficial do Centro Nacional Investigativo:

    - 1° Batalhão;
    - 2° Batalhão;
    - 3° Batalhão;
    - Batalhão Auxiliar;
    - Hall Principal;
    - Quartos de companhias e afins;
    - Salas de Reuniões.

    Capítulo IV
    ACESSOS

    Art. 12 - Meios de acesso que levam às dependências:

    - Navegador do Habblet Hotel;
    - Teletransporte do Hall Principal;
    - Teletransporte do Corredor de companhias;
    - O comando ":follow [nickname]";
    - Através das marcações de nicknames através do chat de bate-papo;
    - Através dos links de quartos disponibilizados por terceiros.

    Capítulo V
    CARACTERIZAÇÃO DE PESSOAS

    Art. 13 - Civis: usuários que não possuem vínculo com o Centro Nacional Investigativo;

    Art. 14 - Policiais: usuários registrados oficialmente no Centro Nacional Investigativo;

    Art. 15 - Oficiais reformados/Veteranos: ex-policiais aposentados do Centro Nacional Investigativo;

    Art. 16 - Exonerados: ex-policiais exilados das dependências do Centro Nacional Investigativo;

    Art. 17 - Recrutas: usuários que estão se alistando/estão recebendo seu CFSd;

    Art. 18 - Portadores de direitos: policiais ativos que por sua vez, carregam consigo direitos no batalhão, tendo o poder de movimentar mobílias e controlar os usuários ali presentes;

    Art. 19 - O Setor de Inteligência: no contexto deste documento, encaixam-se os membros do Setor de Inteligência como policiais prioritários no que diz respeito à segurança física dos batalhões e ações envolventes.


    TÍTULO III.
    ACIONAMENTO DO PLANO


    Art. 20 - Os membros do Setor de Inteligência, identificados por seus respectivos grupos essenciais, são prioridades no acionamento do Plano de Controle Emergencial, realizando as etapas por ele definidas. Desta forma, qualquer policial que evidenciar a ocorrência de quaisquer eventos anormais no batalhão deve imediatamente comunicar estes militares. 

    Art. 21 - Na ausência dos membros do SI, somente o Oficial da Guarda, portador de direitos, poderá protocolar o acionamento do plano, além de comunicar o mais rápido possível a um membro do comando.

    Capítulo VI
    SETOR DE INTELIGÊNCIA

    Art. 22 - O Setor de Inteligência (SI) (equipe prioritária no acionamento do PCE) é composta por três órgãos, respectivamente do maior ao menor em nível prioritário no acionamento das TGE:

    - Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE);
    - CHOQUE;
    - Serviço Secreto (P2).

    Capítulo VII
    SITUAÇÕES ACIDENTAIS/EMERGENCIAIS

    Art. 23 - São estas a seguir as situações listadas que podem acarretar/se enquadrar em uma situação de emergência e/ou acidente:

    - System fora do ar (Gravidade I);
    - Ataque de negociações (Gravidade II);
    - Ataque de flood (Gravidade II);
    - Ataque de bots (Gravidade II);
    - Ataque de mute (Gravidade III);
    - Ataque de kike (Gravidade III);
    - Movimentação de mobílias (Gravidade III);
    - Ataque total ao batalhão (Gravidade IV);

    TÍTULO IV.
    EMERGÊNCIAS E SEUS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS


    Capítulo VIII
    GRAVIDADE 1

    Art. 24 - Fórum fora do ar: Impossibilidade do acesso ao fórum pelo seu domínio principal ou secundário, sendo acarretada por uma possível manutenção dos administradores da plataforma, pela queda da hospedagem, ou por outros motivos que inviabilizem o seu acesso.


    Art. 25 - Procedimentos únicos:

    I - Dar sentido a toda a Sala de Controle;
    II - Solicitar que os Controladores não atualizem suas listagens e requerimentos;
    II -Avisar que somente poderão entrar:
    Soldados/sócios que constem nas listagens disponibilizadas pelo Setor de Requisições e Informações;
    Praças de ambos os corpos portando seus respectivos grupos essenciais.

    Art. 26 - Procedimentos em casos de desligamentos e/ou exonerações:

    I - Comunicar todos os policiais presentes sobre o desligamento;
    II - Manter uma lista de todos que foram desligados/exonerados;
    III - Repassar a lista se necessário quando houver uma troca de militares ocupante do posto de Oficial da Guarda.[/size]

    Capítulo IX
    GRAVIDADE 2

    Art. 27 - Ataque de negociações: Utilização indevida e constante da ferramenta “negociar” realizada por usuários mal-intencionados com o objetivo de causar transtornos dentro dos batalhões, podendo causar, travamentos e queda de conexão do jogo.

    Art. 28 - Ataque de flood: Poluição visual provocada por frases repetitivas citadas constantemente por usuários mal-intencionados com o objetivo de causar transtornos nas dependências, podendo chegar à travamentos e queda de conexão do jogo.

    Art. 29 - Ataque de bots: Na prática, bots são como programas de computador (software) criados para rodar pela internet realizando tarefas repetitivas e automatizadas. Configura-se como a tentativa de lotar uma específica dependência através de bots com o intuito de evitar que outros policiais ou civis adentrem ao quarto.


    Art. 30 - Procedimento básico:
    I -Mutar por 10 minutos e kickar os usuários mal-intencionados constantemente.

    § 1° - Policiais com direitos poderão auxiliar no acionamento através de kicke e mute.

    § 2° - O policial que for alvo do ataque de negociação poderá, para inibir o efeito, manter uma janela de negociação com algum policial.

    II - Instruir os policiais a calarem e denunciarem os indivíduos em questão, reduzindo os efeitos da ação.
    III -Em casos de floods infindáveis, o responsável pelo acionamento poderá utilizar a ferramenta de preferências para silenciar todos até que a situação se amenize.

    Art. 31 - Procedimento intermediário: 

    I - Caso a situação se torne recorrente ou imparável, deixando o o batalhão impossibilitado de prosseguir suas atividades e o Oficial da Guarda perca o controle, o batalhão deve ser evacuado sob ciência de um membro do SI e os policiais levados ao Hall Principal onde terão uma atividade até que a situação se amenize.

    Capítulo X
    GRAVIDADE 3

    Art. 32 - Ataque de movimentação de mobílias: movimentação de mobílias não autorizada com o objetivo de causar transtornos.

    Art. 33 - Ataque de mute: mute não autorizado de policiai e/ou civis com o objetivo de causar transtornos.

    Art. 34 - Ataque de kike: expulsão não autorizada de policiais e/ou civis com o objetivo de causar transtornos.


    Art. 35 - Procedimento básico: 

    I - Printar e salvar toda a lista de usuários presentes no quarto, podendo ser vista através do comando :chooser.

    Art. 36 - Procedimento intermediário:

    I - Encaminhar os policiais com direitos ao Hall Principal, acompanhados de um membro da SI.

    § 1° - É obrigatório que todos que possuem direitos retirem-se do local, ficando somente o Oficial da Guarda (de preferência um membro do SI) e os membros do Setor de Inteligência.

    Art. 37 - Caso a situação deixe  batalhão impossibilitado de prosseguir suas atividades e o Oficial da Guarda perca o controle,  batalhão deve ser evacuado sob ciência de um membro do SI e os policiais devem ser levados a outro batalhão. Ainda sim, caso os ataques não cessem por completo, os policiais devem ser enviados a um batalhão sob posse do Batalhão de Operações Policiais Especiais

    § 1° - Em ataques de mute ou kick, é necessário que o policial de patente igual ou superior a sargento alvo da ação printe o ocorrido.

    § 2° - Após o encerramento do ataque, os prints devem ser encaminhados ao Setor de Inteligência.

    Capítulo XI
    GRAVIDADE 4

    Art. 38 - Ataque total ao batalhão: Movimentação repentina e constante de mobílias do batalhão, com o objetivo de comprometer a estrutura e a segurança institucional, tornando impossível a sua contenção.


    Art. 39 - Procedimentos únicos:

    I -Dar sentido a todo o batalhão e ordenar a evacuação imediata e total do batalhão.
    II - Printar e salvar constantemente até a finalização do ataque toda a lista de usuários presentes no quarto, podendo ser vista através do comando :chooser.

    § 1° - Os policiais que insistirem em ficar deverão ser expulsos e aqueles que insistirem devem ser exonerados,com exceção dos membros do SI.

    § 2° - Após o encerramento do ataque, os prints devem ser encaminhados ao Setor de Inteligência;

    § 3° - É dever do Oficial da Guarda, na ausência de um membro do Setor de Inteligência, acionar o Plano de Controle Emergencial de acordo com suas diretrizes, zelando pela segurança institucional do Centro Nacional Investigativo. Se este descumprir qualquer de suas normas, estará sujeito às punições previstas no Art. 18º do Princípio Penal Militar por Abandono de dever/Negligência.

    § 4° - Todo Oficial da Guarda deverá ler o documento "Batalhão: Instrução de Comando" antes de assumir o posto.

    TÍTULO V.
    EXERCÍCIOS SIMULADOS

    Capítulo XII
    SIMULAÇÕES DE BASE

    Art. 40 - As simulações de base devem ocorrer, no mínimo, 2 vezes por mês e deverão ser realizados pelos membros do Batalhão de Operações Policiais Especiais ou pelo CHOQUE. Caso não ocorra, os responsáveis de tais equipes poderão ser punidos por incompetência administrativa.

    Capítulo XIII
    SIMULAÇÕES DE ATAQUE

    Art. 41 - Apenas os membros do Setor de Inteligência, com autorização do Alto Comando Supremo podem realizar simulações de situações de ataques reais em batalhões.

    TÍTULO VI.
    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Art. 42 - Este documento está sob jurisdição da do Setor de Inteligência do Centro Nacional Investigativo

    Art. 43 - Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
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